O que é CRACHÁ CIPTEA?
O CRACHÁ CIPTEA, sigla para Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é um documento oficial criado para garantir e facilitar o acesso aos direitos das pessoas com autismo no Brasil. Esse documento foi instituído pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion – uma homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, que é autista e motivou a criação da lei por meio do seu ativismo em prol da inclusão.
O CRACHÁ CIPTEA serve como uma forma de identificação rápida e padronizada que comprova que a pessoa possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela pode ser usada em qualquer lugar do território nacional e tem como principal objetivo assegurar o atendimento prioritário, a acessibilidade e o respeito aos direitos das pessoas autistas em diversos ambientes, como hospitais, escolas, comércios, bancos, repartições públicas e transporte público.
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O Crachá CIPTEA é usado principalmente para:
Comprovar que a pessoa é autista de forma oficial e padronizada.
Garantir prioridade em filas, atendimentos médicos, escolas, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais.
Evitar constrangimentos e explicações desnecessárias, pois o documento já traz as informações necessárias sobre a condição da pessoa.
Facilitar o reconhecimento dos direitos previstos em leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e outras normas estaduais e municipais.
Além disso, o CRACHÁ CIPTEA ajuda a conscientizar a sociedade sobre o autismo, mostrando que nem sempre os sinais do espectro são visíveis – o que justifica a importância de um documento oficial de identificação.
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O Crachá deve conter os seguintes dados:
Nome completo da pessoa com autismo.
Foto 3x4 recente.
Número do CPF.
Tipo sanguíneo.
Endereço completo.
Nome do responsável legal (se for o caso).
Contato de emergência.
Dados do CID (Código Internacional de Doenças) que comprove o diagnóstico de TEA.
Informações sobre uso de medicações e outras observações médicas relevantes.
Símbolo mundial do autismo.
Esses dados ajudam no reconhecimento da condição da pessoa em situações de emergência, deslocamento ou necessidade de atendimento especializado.
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A CIPTEA pode ser solicitada:
Pelo próprio autista, se ele for maior de 18 anos e tiver capacidade civil.
Pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal, nos casos de crianças, adolescentes ou adultos que dependam de acompanhamento.
O processo de solicitação pode variar de estado para estado, pois a responsabilidade de emissão é das prefeituras ou governos estaduais, dependendo da região. No entanto, em geral, os passos são:
Ter em mãos o laudo médico com CID F84.0 (autismo).
Separar os documentos pessoais do autista e do responsável (RG, CPF, comprovante de endereço).
Acessar o site da prefeitura ou da secretaria de saúde do estado.
Preencher um formulário de solicitação online ou presencial.
Aguardar a análise e emissão do documento.
Alguns estados e municípios já oferecem a opção de CIPTEA digital, com um QR Code que pode ser acessado pelo celular.
Não. A emissão da CIPTEA não é obrigatória, mas é altamente recomendada. Ela não substitui outros documentos como RG ou CPF, mas é uma ferramenta adicional que facilita o acesso aos direitos e evita conflitos em situações do dia a dia, especialmente quando o autismo não é perceptível visualmente.
A Lei nº 13.977/2020, chamada de Lei Romeo Mion, foi criada justamente para oficializar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA em todo o país. A lei determina que:
Estados e municípios devem garantir a emissão gratuita da carteira.
Órgãos públicos e estabelecimentos privados devem reconhecer a validade da CIPTEA.
Deve-se garantir atendimento prioritário para pessoas com autismo, como já ocorre com idosos e pessoas com deficiência física.